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Foto: Reprodução |
Em despacho assinado na manhã desta quinta-feira (07), o Desembargador Adair Longuini, Relator do processo. determinou a suspensão do mandado de prisão expedido contra o Prefeito do Município de Epitaciolândia, José Ronaldo Pessoa Pereira, por descumprimento de decisão judicial.
Após analisar a documentação apresentada pela defesa do Prefeito na manhã de hoje, em seu despacho, o Desembargador explica que o Prefeito comprovou já ter dado cumprimento à decisão do Tribunal Pleno, o que torna desnecessária a sua prisão
Fonte: Site do TJ-AC
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